Deliberação CSDP nº 421, de 19 de janeiro de 2024

Estabelece o calendário do processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, do ano de 2024.

Considerando a necessidade de estabelecer e dar publicidade ao calendário do processo eleitoral de 2024;

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto nos artigos 16 e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020.

DELIBERA:

Artigo 1º. O processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado observará a disciplina estabelecida na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020.

Artigo 2º.  O cronograma do processo de eleição de 2024 fica estabelecido de acordo com o calendário previsto no anexo.

Artigo 3º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO

PROCESSO ELEITORAL 2024

DATAATIVIDADE
05/02/2024Prazo para o Conselho Superior designar o/a Presidente e integrantes da Comissão Eleitoral
16/02/2024Prazo para desincompatibilização dos/as candidatos/as ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral que forem titulares de cargo ou função de confiança
16/02 a 22/02/2024Período de inscrições
23/02 a 27/02/2024Prazo para publicação da relação das candidaturas habilitadas ou indeferidas
27/02 a 29/02/2024Prazo para recurso da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas
01 a 08/03/2024Prazo para julgamento dos recursos da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas
17/04/2024Eleição e promulgação do resultado

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