Deliberação CSDP nº 414, de 28 de julho de 2023

Altera o número de integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, indicados na Deliberação CSDP n° 84, de 30 de junho de 2008.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV e VII do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO as atribuições gerais previstas no regimento interno do Núcleo de Situação Carcerária (Deliberação CSDP nº 066, de 31 de março de 2008);

CONSIDERANDO que o “Núcleo Especializado de Situação Carcerária, ao lado do defensor público, é órgão de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo caráter permanente e missão primordial de prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais de presos e internados, mas especificamente dos tratados na Lei federal nº 7.210/84.” (artigo 4º, Deliberação CSDP nº 66, de 31 de março de 2008);

DELIBERA:

Artigo 1º. Oartigo3º,alíneab,daDeliberaçãoCSDPnº84, de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 3º. Os Núcleos Especializados deverão contar, no máximo:

………………………………………

b) com 35 (trinta e cinco) integrantes, no caso do Núcleo Especializado de Situação Carcerária;”

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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