Altera a Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021, consistente no Estágio de Pós- Graduação, conforme Leis 9.394/96 e 11.788/2008
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e IV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 988/2006:
Artigo 1º. A Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 9º (…)
§ 1º – Sempre que necessária a abertura de processo seletivo para credenciamento de estagiárias e estagiários de Pós-Graduação nos regimes híbrido ou presencial, a coordenação da Unidade solicitará a abertura do certame ao Departamento de Recursos Humanos, indicando se o exame consistirá em prova objetiva ou dissertativa.
§ 2º – Sendo indicada prova dissertativa, a coordenação, desde logo, indicará examinador/a dentre os/as Defensores/as Públicos/as da respectiva Unidade.
§ 3º – As provas serão realizadas presencialmente ou de forma virtual, a critério da coordenação solicitante.
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.