Dispõe sobre os pré-encontros temáticos, regulamenta o Encontro Anual de Defensoras e Defensores Públicos no tocante à adoção de teses institucionais e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso III da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Considerando a previsão do artigo 58, inciso XV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, quanto ao estabelecimento de teses institucionais a serem observadas pelas Defensoras e Defensores Públicos;
Considerando que a Escola da Defensoria Pública deve organizar encontros anuais para a definição das teses institucionais; e
Considerando que as teses devem ser decididas por amostra representativa dos/as Defensores/as Públicos/as em atividade e ser consentâneas com as políticas institucionais em vigor.
DELIBERA:
DOS PRÉ-ENCONTROS TEMÁTICOS
Artigo 1º. O Encontro Anual das Defensoras e Defensores Públicos será precedido de encontros temáticos relacionados a cada área de atuação da Defensoria Pública.
Artigo 2º. Nos pré-encontros serão definidas as teses a serem apresentadas e votadas no Encontro Anual.
Parágrafo único. Nos pré-encontros poderão ser realizados debates, grupos de estudos ou conversas sobre questões cotidianas de cada área de atuação, permitindo aos/às Defensores/as Públicos/as um espaço privilegiado de compartilhamento e reflexão sobre a sua atuação.
Artigo 3º. As teses a serem apresentadas nos pré-encontros deverão ser protocoladas na Escola da Defensoria Pública no prazo definido no edital, cuja data de encerramento deverá respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do evento.
§1º. O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:
I – Súmula;
II – Assunto;
III – Indicação do(s) item(ns) específico(s) relacionado (s) às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
IV – Indicação da(s) meta(s) do Plano de Atuação relacionada(s) à tese, se houver;
V – Fundamentação jurídica;
VI – Fundamentação fática;
VII – Sugestão de operacionalização;
VIII – Modelo de manifestação processual pré-formatada, observado o ato normativo DPG nº 59/2012 (identidade visual).
§2º. A tese institucional aprovada que tenha relação com o Plano de Atuação (inciso IV) poderá conferir pontuação diferenciada às/aos Defensoras e Defensores Públicos para fins de promoção, conforme regulamentação própria.
Artigo 4º. Os/as Defensores/as Públicos/as, os Núcleos Especializados e a Ouvidoria da Defensoria Pública poderão propor teses relacionadas às atribuições da Defensoria Pública do Estado.
§1º. As entidades ou organizações da sociedade civil poderão formalizar propostas de teses institucionais por meio da Ouvidoria da Defensoria Pública, que deverá proceder à análise do aspecto formal e material das propostas, encaminhado-as, em seguida, para análise da Escola da Defensoria Pública no prazo estipulado no artigo 3º desta Deliberação.
§2º. As entidades ou organizações da sociedade civil que tiverem apresentado proposta de tese institucional na forma do parágrafo anterior poderão sustentá-las nos pré-encontros temáticos pessoalmente ou através do/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública, Subouvidor/a ou integrante do Conselho Consultivo da Ouvidoria indicado/a pelo/a Ouvidor/a-Geral.
§3º. Com anuência pessoal do/a proponente ou, no caso do parágrafo anterior, daquele/a que sustentar a tese, as propostas poderão sofrer alterações, inclusive de conteúdo, durante os debates do pré-encontro temático.
Artigo 5º. Em 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto no edital mencionado no art. 3º desta Deliberação, a Escola da Defensoria Pública do Estado analisará a observância dos requisitos estabelecidos nesta deliberação e publicará a relação das teses admitidas e rejeitadas.
Parágrafo único – Da decisão que rejeitar a proposta de tese caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação.
Artigo 6º. As teses admitidas pela Escola da Defensoria Pública serão encaminhadas em tempo hábil a todos/as os/as Defensores/as Públicos/as antes do respectivo pré-encontro.
Artigo 7º. Ao final dos encontros temáticos poderão ser aprovadas, no máximo, 03 teses por área de atuação, incluídas as teses apresentadas pelas entidades e organizações da sociedade civil.
§1º. Serão consideradas aprovadas as propostas de tese institucional que obtiverem, em plenário, maioria simples dos votos válidos, excluídas da apuração as abstenções.
§2º. A limitação do caput não é aplicável às propostas de teses que visem revogar teses institucionais vigentes.
Artigo 8º. Considerando a peculiaridade das respectivas áreas de atuação, caberá à Escola da Defensoria Pública definir a estrutura e cronograma de cada pré-encontro.
§1º. A Direção da EDEPE poderá formar comissões compostas por Defensores/as Públicos/as para prestarem auxílio na organização dos eventos.
§2º. A EDEPE zelará para que a programação dos pré-encontros contemple a exposição e discussão dos Planos de Atuação Institucional aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, inclusive com a participação da Ouvidoria-Geral e da 1º Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 9º. Somente participarão dos pré-encontros os/as Defensores/as Públicos/as que oficiarem nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. A participação do/a Defensor/a Público/a nos pré-encontros temáticos será considerada atividade extraordinária para fins de promoção, limitado a 01 (um) ponto ao ano.
DO ENCONTRO ANUAL
Artigo 10. As teses aprovadas nos pré-encontros serão automaticamente encaminhadas à EDEPE, que promoverá sua publicação em tempo hábil para a deliberação no Encontro Anual.
Artigo 11. As propostas serão discutidas e deliberadas no Encontro Anual, exigindo-se a presença de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) dos/as Defensores/as Públicos/as em atividade para instalação da sessão e votação das matérias, que serão consideradas aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos válidos, excluídas da apuração as abstenções
§1º. O Encontro Anual poderá ser realizado em meio eletrônico, exigindo-se a participação de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) dos membros da Instituição em atividade para homologação do resultado de votação das teses.
§2º. Em ambos os casos, a participação do/a Defensor/a Público/a no Encontro Anual da Defensoria Pública será considerada atividade institucional extraordinária, para fins de promoção na carreira, atribuindo-se 1,0 (hum) ponto no Concurso de Promoção.
Artigo 12. As teses serão apreciadas por área de atuação, seguindo a ordem cronológica da realização dos respectivos pré-encontros, obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento:
§1º. No caso da realização do encontro em plenário:
I – O/a proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;
II – Igual tempo será concedido a quem se apresente para encaminhar a rejeição da proposta, dentre os/as presentes;
III – Seguir-se-ão debates por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese;
IV – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitidas apenas modificações formais do texto da súmula, a fim de melhor adequá-lo.
§2º. No caso da realização do encontro em meio eletrônico:
I – O/a proponente gravará vídeo de até 05 (cinco) minutos para sustentação oral, o qual será disponibilizado à carreira em plataforma de ensino a distância, em, no mínimo, um mês antes da abertura do prazo para a votação;
II – Nos dez dias seguintes à disponibilização dos vídeos, a EDEPE receberá vídeos de até 5 (cinco) minutos, bem como manifestações escritas com eventuais encaminhamentos pela rejeição da proposta, os quais, findo o prazo deste inciso, serão imediatamente disponibilizados na plataforma de ensino a distância;
III – Caso sejam enviadas propostas de rejeição da tese, o/a proponente será convidado/a pela EDEPE a gravar vídeo com duração equivalente a no máximo 3 (três) minutos por proposta de rejeição, a fim de discutir os argumentos aventados pelos/as participantes. Os respectivos vídeos serão disponibilizados na plataforma de ensino a distância em até 15 (quinze) dias antes da abertura da votação;
IV – Em data a ser divulgada pela EDEPE, será publicado o prazo em que as teses estarão submetidas a votação, a qual também ocorrerá em ambiente virtual. Neste, serão disponibilizadas as opções pela adoção integral ou rejeição de cada tese;
V – Caso, na réplica, o/a proponente ofereça proposta de modificação meramente formal do texto da Súmula, esta opção também constará dentre as opções de votação;
VI – Findo o prazo para votação, a EDEPE divulgará a lista das teses aprovadas e rejeitadas, com o respectivo percentual de votos.
§3º. Em caso de rejeição da tese, o/a proponente poderá apresentar a tese novamente no ano seguinte, observando-se o procedimento estabelecido por esta deliberação.
§4º. No caso da votação realizada em plenário, somente poderão votar os/as Defensores/as Públicos/as que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os/as quais deverão registrar a presença.
§5º. No caso da votação em plenário, a audiência será presidida pelo/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública, a quem incumbirá conduzir os trabalhos e decidir questões procedimentais omissas, aplicando-se o mesmo à votação em meio eletrônico.
Artigo 13. As súmulas das teses aprovadas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e colocados na página virtual da Defensoria Pública.
Artigo 14. A proposta de cancelamento de tese institucional seguirá o mesmo procedimento adotado para a sua aprovação.
§1º. A EDEPE poderá propor a revisão de teses institucionais aprovadas em encontros anuais anteriores, hipótese em que deverá apresentar as propostas de forma individualizada e seguindo os requisitos previstos nesta deliberação.
§2º. A EDEPE divulgará as teses que serão submetidas à revisão nos pré-encontros, de acordo com a área de atuação pertinente, no mesmo prazo previsto no art. 5º desta deliberação.
Artigo 15. A Escola da Defensoria Pública publicará a íntegra das teses aprovadas na Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou em outro meio de publicação similar.
Artigo 16. Revogam-se:
I – a Deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2009;
II – os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Deliberação CSDP 223, de 08 de abril de 2011;
III – a Deliberação CSDP nº 342, de 22 de setembro de 2017;
IV – a Deliberação CSDP nº 388, de 30 de abril de 2021.
Artigo 17. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTA DE TESE
Nome: | ||
Área de Atividade: | ||
Unidade/Regional (DPE/SP): | ||
Instituição/Organização/Movimento Social: | ||
Endereço: nº | ||
Bairro: | ||
CEP: | Cidade: | |
Telefone.: | Fax | |
E- mail.: | ||
SÚMULA |
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ASSUNTO |
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ITEM ESPECÍFICO DAS ATRIBUIÇÕES INSTUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA |
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META DO PLANO DE ATUAÇÃO RELACIONADA (SE HOUVER) |
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA |
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FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA |
SUGESTÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO |
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL PRÉ-FORMATADA |
AO JUÍZO DA ___ª VARA …. DO FORO REGIONAL DE …. DA COMARCA DE …. DO ESTADO DE SÃO PAULO Ementa da petição: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Autos n° Ação de…. NOME, brasileiro/a, solteir/a, profissão, portador/a da cédula de identidade RG nº yyy, inscrito/a no CPF sob o nº yyyy, residente e domiciliado/a na Rua yyyy, nº yyy, bairro, cidade/SP, CEP yyyy, telefone(s) xxxx, e-mail xxxxx, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dispensada de apresentar instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. I. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA Esclarece-se, inicialmente, que aos/às membros/as da Defensoria Pública é garantida a prerrogativa de contagem em dobro de todos os prazos e a intimação pessoal mediante o encaminhamento dos autos com vistas, previstas nos incisos I e II do artigo 128 da Lei Complementar 80/94, bem como no artigo 186, do Código de Processo Civil/2015. II. JUSTIÇA GRATUITA A parte assistida é pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de necessidade anexa, fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 4º da Lei 1.060/50, alterado pela Lei 7.510/86, e do art. 98 do Código de Processo Civil. III. FATOS Trata-se de … É a síntese. IV. MÉRITO (TESE INSTITUCIONAL) ….. V. PEDIDOS Ante o exposto, requer-se: a. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por se tratar de pessoa hipossuficiente e sem condições para arcar com as taxas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, nos termos do art. 98 e ss do CPC; b. A observância das prerrogativas garantidas aos/às membros/as da Defensoria Pública, notadamente a intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazos processuais previstas nos incisos I e II do artigo 128 da Lei Complementar 80/94, bem como no artigo 186, do Código de Processo Civil/2015; c. O acolhimento das preliminares arguidas … d. Caso não se entenda pelo acolhimento das preliminares suscitadas, sejam, ainda assim, acolhidas as alegações de mérito, …. e. Seja, ao final, julgado procedente/improcedente o pedido, por todas as razões de fato e de direito ora sustentadas. Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Termos em que espera deferimento. Cidade, data. NOME Xª Defensoria Pública da Unidade xxx |
Link – MODELO DE PEÇA |