Altera a Deliberação CSDP nº. 400, de 27 de maio de 2022
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DELIBERA:
Artigo 1º. O artigo 17, I, da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17. Revogam-se:
I – os artigos 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 11, 22, IV e seus parágrafos 5º e 6º, e o parágrafo único do artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006.”
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.