Deliberação CSDP nº 404, de 04 de novembro de 2022

Altera a Deliberação CSDP nº 26 de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição,

DELIBERA:

Artigo 1º. Dê-se ao inciso I do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:

“Artigo 13 (…)

I – ao recebimento de bolsa mensal, paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), consideradas as despesas com transporte.”

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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