Altera a Deliberação CSDP nº 26 de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição,
DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se ao inciso I do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
“Artigo 13 (…)
I – ao recebimento de bolsa mensal, paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), consideradas as despesas com transporte.”
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.