Regulamenta o Prêmio Justiça para Todas e Todos Josephina Bacariça da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que compete à Ouvidoria-Geral estimular a participação do cidadão na identificação de problemas, fiscalização e planejamento de serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 42, inciso V da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que é atribuição da Ouvidoria-Geral propor ao Defensor Público-Geral e ao Defensor Público Corregedor-Geral a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, conforme art. 42, inciso VI da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 116, inciso IV, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o aprimoramento da cultura jurídica do Defensor Público por meio da obtenção de prêmios;
CONSIDERANDO que o Prêmio Justiça para Todas e Todos foi criado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública em 2008 para fomentar, por meio da ampla participação da sociedade civil, boas práticas de integrantes e órgãos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a partir de 2014, o Prêmio passa a homenagear a militante e defensora de direitos humanos Josephina Bacariça;
CONSIDERANDO que o Prêmio vem sendo realizado em parceria com a Defensoria Pública-Geral, Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e Associação dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ASDPESP);
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a memória institucional da Ouvidoria-Geral e fixar boas práticas de parceria entre Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, sociedade civil, Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e Associação dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ASDPESP).
DELIBERA:
Artigo 1°. Fica instituído o Prêmio Justiça para Todas e Todos Josephina Bacariça no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para os trabalhos de notável relevância social realizados no ano anterior por Defensores/as Públicos/as, Órgãos da Defensoria Pública e Servidores/as da Instituição.
Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo organizar o processo seletivo e garantir a execução anual da premiação.
Artigo 2º. O Prêmio Justiça Para Todos – Josephina Bacariça consistirá na designação da premiação e menção honrosa para as seguintes categorias:
I – Entrega de certificado de homenagem a Defensor/a Público/a, bem como ofício à Corregedoria- Geral da Defensoria Pública para fazer constar a premiação nos assentamentos individuais do/a Defensor/a Público/a premiado/a;
II – Entrega de certificado de homenagem ao Órgão da Defensoria Pública, bem como ofício à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fazer constar a premiação nos assentamentos funcionais dos/as envolvidos/as na realização da prática premiada;
III – Entrega de certificado de homenagem a Servidor/a Público/a, bem como ofício à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fazer constar a premiação nos assentamentos individuais do/a Servidor/a Público/a premiado/a;
Artigo 3º. O processo de inscrição e indicação para o Prêmio Justiça para Todas e Todos será deliberado e organizado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública por meio de edital e regulamento publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do órgão.
Parágrafo único. Os/as Defensores/as Públicos/as, os Órgãos da Defensoria Pública, e os/as Servidores/as Públicos/as poderão realizar suas próprias inscrições, assim como poderão ser indicados/as por qualquer pessoa, inclusive por quem não pertença aos quadros da Defensoria Pública.
Artigo 4º. O Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública apreciará as inscrições nos termos do art. 5º desta deliberação.
Parágrafo único. A escolha dos/as premiados/as deverá ser publicada no Diário Oficial.
Artigo 5º. Os/as premiados/as serão escolhidos/as pela relevância dos trabalhos realizados e potencial de replicação da iniciativa premiada pelos demais integrantes da instituição, levando-se em conta a colaboração para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, bem como a contribuição para a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e para a melhoria, ampliação, diversificação e desburocratização do acesso à justiça.
Artigo 6º. A divulgação dos resultados será anunciada preferencialmente até o mês de maio de cada ano, e os resultados serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 7º. A entrega dos Prêmios idealmente se realizará no mês de maio, em homenagem ao Dia Nacional do Defensor Público, em data definida pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, em razão de conveniência e oportunidade de todas e todos participantes, e em local previamente informado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, observada a garantia da ampla participação popular e acesso adequado às pessoas com deficiência.
Artigo 8º. O formulário de inscrição seguirá o modelo descrito no Anexo I.
ANEXO I
Formulário de Inscrição ao Prêmio Justiça Para Todos – Josephina Bacariça
I. Proponente (nome de quem faz a indicação):
II. Dados de contato do proponente (telefone e e-mail):
III. Identificação da Indicada ou do Indicado (nome da Defensor/a; do Órgão da Defensoria; e de Servidor/a indicado/a
IV. Identificação de categoria (indicar se se trata de Defensor/a; de Órgão da Defensoria; ou de Servidor/a): Obs: Caso a indicação seja de Defensor/a ou de Servidor/a, indicar a área e o respectivo órgão de atuação.
V. Nome da prática indicada:
VI. Descrição da prática (máximo 10 linhas):
VII. Período em que ocorreu a prática:
VIII. Público-alvo da prática:
IX. Principais estratégias utilizadas (máximo 5 linhas):
X. Número de pessoas beneficiadas:
XI. Principais resultados alcançados (máximo 5 linhas): Prêmio Justiça Para Todos e Todas Josephina Bacariça Edição 2021 5
XII. Justificativa: indique os motivos pelos quais considera que o/a indicado/a faz jus à premiação (máximo 10 linhas):
XIII. Espaço destinado para indicação de sites, links e outros materiais que julgar interessantes para a análise da prática.