Regulamenta e organiza o VIII Ciclo de Conferência da Defensoria Pública, nos termos do inciso XIX e do parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;
Considerando a necessidade de garantir a participação social por meio de Conferências Públicas, segundo o que preconiza a Lei Complementar nº 988, de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de observar as regras de distanciamento social e impossibilidade de realização de eventos presenciais que gerem aglomerações de pessoas;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar o VIII Ciclo de Conferências em 2022, dada a ocorrência de processos eleitorais para Administração Superior, Ouvidoria e Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a possibilidade de realizar divulgação e mobilização regionalizada para participação nos eventos e a discussão e formulação de propostas em encontros temáticos;
DELIBERA:
Art. 1° – O VIII Ciclo de Conferências da Defensoria Pública será realizado de maneira exclusivamente virtual entre os meses de setembro e dezembro de 2021.
Parágrafo único – À Comissão Organizadora do VIII Ciclo de Conferências da Defensoria Pública caberá buscar meios para a garantia da participação de pessoas em situação de exclusão digital em todas as etapas da Conferência Estadual.
Art. 2° – O Ciclo será composto de quatro etapas:
I – Mobilização Regional;
II – Pré-Conferências Temáticas;
III – Votação Popular das Propostas; e
IV – Conferência Estadual.
Art. 3° – A etapa de Mobilização Regional consistirá na realização de atividades de divulgação e mobilização para as Pré-Conferências Temáticas a serem organizadas pelas Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a participação e o apoio da Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único – As atividades a que se refere o caput consistem em ações que podem incluir a realização de encontros e palestras virtuais, com a divulgação através do envio de e-mails, mensagens, postagens em redes sociais e em outros meios pertinentes.
Art. 4° – A etapa das Pré-Conferências Temáticas consistirá na realização de dez eventos virtuais para discussão e formulação de propostas de atuação da Defensoria Pública, organizadas segundo os seguintes Eixos Temáticos:
I – Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente;
II – Diversidade e Igualdade Racial;
III – Direitos do/a Consumidor/a;
IV – Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
V – Habitação, Urbanismo e Conflitos Agrários;
VI – Infância e Juventude;
VII – Política de Atendimento e Educação em Direitos;
VIII – Direitos das Mulheres;
IX – Situação Carcerária; e
X – Eixo Especial COVID.
§ 1º – As Pré-Conferências Temáticas serão realizadas pela Comissão Organizadora Estadual, tendo como articuladores/as das discussões as Coordenações e os/as Membros Integrantes dos Núcleos Especializados.
§ 2º – Caberá à Comissão Organizadora Estadual do VIII Ciclo de Conferências:
I – Disciplinar e divulgar o procedimento prévio de inscrição para participação nas Pré-Conferências;
II – Compilar as propostas formuladas nas Pré-Conferências Temáticas; e
III – Elaborar os formulários de votação e divulgação do respectivo link por todos os canais disponíveis.
Art. 5° – A etapa de Votação Popular das Propostas consistirá na eleição das propostas formuladas nas Pré-Conferências Temáticas.
§ 1º – As propostas serão reunidas em formulários digitais de acordo com cada um dos temas elencados no artigo 4º, acessíveis via link a ser amplamente divulgado entre os/as participantes das Pré-Conferências Temáticas e nas redes sociais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
§ 2º – O acesso a cada formulário temático de votação será permitido mediante cadastro de e-mail.
§ 3º – O/a respondente do formulário poderá votar apenas uma vez, escolhendo até 3 propostas de cada um dos Eixos Temáticos.
§ 4º – O formulário de votação de cada tema ficará disponível para acesso e votação por sete dias.
Art. 6° – Serão eleitas as três propostas mais votadas de cada Eixo Temático ao final do processo de votação popular, perfazendo um total de trinta propostas aprovadas no VIII Ciclo de Conferências da Defensoria Pública.
Art. 7° – A etapa da Conferência Estadual consistirá na realização de um evento virtual para apresentação das trinta propostas eleitas, do processo de formulação do Plano de Atuação, do modelo de monitoramento que será adotado para o VIII Ciclo de Conferências e para o eventual esclarecimento de dúvidas dos/as participantes.
Parágrafo único – A Conferência Estadual será aberta a todos/as os/as interessado/as, independentemente da participação nas etapas anteriores do Ciclo de Conferências.
Art. 8° – A Conferência Estadual e as Pré-Conferências Temáticas serão organizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, contando com o auxílio das Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana, da Ouvidoria-Geral e das Subouvidorias, com a participação de membros da sociedade civil.
Parágrafo único – As atividades de organização e participação de Defensor/a Público/a nos eventos regionais de mobilização para o VIII Ciclo de Conferências serão consideradas atividades institucionais extraordinárias, para fins de promoção na carreira, atribuindo-se no Concurso de Promoção 1,0 (um)ponto pela organização e participação em evento regional de mobilização, mediante certificação da Comissão Organizadora Estadual
Art. 9° – Fica instituída a Comissão Organizadora do VIII Ciclo de
Conferências da Defensoria Pública, a ser composta por representantes dos
seguintes órgãos:
I – Defensoria Pública-Geral do Estado;
II – Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
III – Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
IV – Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
V – Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
VI – Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
VII – Núcleos Especializados;
VIII – Escola da Defensoria Pública do Estado; e
IX – Conselho Superior.
Art. 10 – Os custos relativos ao VIII Ciclo de Conferências da Defensoria serão suportados por dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública.
Art. 11 – Ficam suspensas as Deliberações CSDP nº 36, de 02 de março de 2007 e nº 49, de 11 de outubro de 2009 para o VIII Ciclo de Conferências da Defensoria Pública.
Art. 12 – Os casos omissos nesta Deliberação serão resolvidos pela Comissão Organizadora do VIII Ciclo de Conferências da Defensoria Pública.
Art. 13 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.