O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, §2° da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n° 988, de 2006;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988, de 2006;
Considerando o aumento do número de cargos de Defensores/as Públicos/as do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189, de 13 de 2012;
Considerando a necessidade de ampliação do quadro de estagiários/as em razão dos novos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1°. A Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2625 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco) estagiários/as de direito assim distribuídos:
(…)
IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 146;
(…)
B – Unidade Lapa: 28;
(…)
VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 36;
A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 36;
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 105;
(…)
D – Unidade São Sebastião: 15;
(…)
XXXVI – Defensoria Pública-Geral: 81;
(…)
C – Defensoria-Geral: 18;
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.