Altera a Deliberação CSDP n° 66, de 31 de março de 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º. Altere-se a redação do art. 7º da Deliberação CSDP nº 66, de 31 de março de 2008, para incluir o inciso XI, com a seguinte redação:
“XI – planejar e organizar as inspeções de monitoramento dos locais de detenção, bem como participar de incursões, por meio de seus membros integrantes, juntamente com as respectivas Coordenações Auxiliares.”
Artigo 2º. Altere-se a redação do art. 20, caput, da Deliberação CSDP nº 66, de 31 de março de 2008, para nela constar:
“Art. 20. O Núcleo Especializado de Situação carcerária se reunirá ordinária e extraordinariamente, sem prejuízo da realização das inspeções de monitoramento dos locais de aprisionamento, na forma como estabelecida pela Deliberação CSDP nº 296, de 04 de abril de 2014.”
Artigo 3º. Transforme-se o atual § 2º, do art. 20 da Deliberação CSDP nº 66, de 31 de março de 2008 em § 3º e insira-se novo § 2º com a seguinte redação:
“Art. 20. (…)
§2º. As reuniões ordinárias poderão ser substituídas pelas inspeções mensais.
§ 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou pela maioria simples dos membros do núcleo, sempre que assim demandar a urgência ou a natureza do assunto.”
Artigo 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.