Altera a Deliberação CSDP nº 26 de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como a aprovação da Lei nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020 – Lei Orçamentária Anual do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se ao inciso I do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
Artigo 13….
I – ao recebimento de bolsa mensal, paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, no valor de R$838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), consideradas as despesas com transporte.
Artigo 2º. Fica revogado o inciso VI do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.