Estabelece o calendário do processo de eleição do Defensor Público-Geral do Estado e dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que terá lugar no ano de 2020.
Considerando a necessidade de estabelecer e dar publicidade ao calendário do processo eleitoral de 2020;
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto nos artigos 16 e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020,
DELIBERA:
Artigo 1º. O processo de eleição do Defensor Público-Geral do Estado e dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado observará a disciplina estabelecida na Deliberação nº 374, de 24 de janeiro de 2020.
Artigo 2º. O cronograma do processo de eleição de 2020 fica estabelecido de acordo com o calendário previsto no anexo.
Artigo 3º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
PROCESSO ELEITORAL 2020
DATA | ATIVIDADE |
14/02/2020 | Prazo para desincompatibilização dos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral que forem titulares de cargo ou função de confiança |
14/02/2020 | Prazo para o Conselho Superior designar o Presidente e membros da Comissão Eleitoral |
17/02 a 27/02/2020 | Período de inscrições |
28/02 a 03/03/2020 | Prazo para publicação da relação das candidaturas habilitadas ou indeferidas |
04 e 05/03/2020 | Prazo para recurso da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
09/03/2020 | Prazo para julgamento dos recursos da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
16/04/2020 | Eleição e promulgação do resultado |