Altera a Deliberação nº 111, de 09 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009:
I- os incisos I a V do parágrafo único do art. 23: “Art. 23………………………………………………..
Parágrafo único …………………………………………………………………………..
I – Assiduidade: no caso das ausências justificadas, zelar por apresentar o documento comprobatório em conformidade com a normativa; comunicar eventuais ausências, atrasos e saídas antecipadas, realizando-os dentro do limite da razoabilidade; possuir um cuidado dialogado com a equipe de trabalho ao definir quando irá abonar, compensar e/ou gozar férias ou licença prêmio. II – Disciplina: conhecer suas atribuições e manter-se atualizado a respeito das normas e dispositivos institucionais; desempenhar as atribuições sob sua responsabilidade dentro dos prazos e normas estabelecidos, observadas as condições locais de trabalho; buscar se relacionar e interagir de forma respeitosa e cooperativa com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos e culturais (pares, superiores, subordinado/a, se houver, usuários/as e público em geral).
III – Capacidade de Iniciativa: empreender esforços para resolver as demandas e necessidades cotidianas do trabalho, dos/as usuários/as e/ou da equipe, dispondo-se a colaborar individual e/ou coletivamente para o cumprimento das tarefas, visando a melhoria dos procedimentos; promover a resolução de situações difíceis ou inesperadas surgidas no trabalho e encaminhar adequadamente aos/às responsáveis os assuntos que fogem à sua alçada decisória; conseguir lidar com situações de conflito e opiniões divergentes no ambiente de trabalho, buscando de forma cooperativa a resolutividade dos problemas.
IV – Produtividade: realizar suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa; garantir a continuidade das atividades cotidianas e evitar retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor; executar seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.
V – Responsabilidade: zelar pelos equipamentos/mobiliário e pelo uso adequado dos recursos materiais, demonstrando preocupação com a coisa pública e sua sustentabilidade; na realização de suas tarefas, demonstrar compromisso com a missão e os princípios institucionais, bem como observar a interdependência entre as diferentes áreas/setores da instituição; atuar de forma responsável, zelando pela discrição e sigilo quando as situações assim o exigirem.” (NR);
II- os parágrafos §§1º, 2º, 3º e 5º do art. 25: “Art. 25 ………………………….
- 1º. A avaliação pautar-se-á nos conceitos “está muito abaixo das expectativas”, “não corresponde às expectativas”, “corresponde parcialmente às expectativas”, “corresponde integralmente às expectativas” e “supera as expectativas” a cada um dos critérios definidos pelo § 1º do artigo 23.
- 2º. Serão considerados/as aprovados/as no estágio probatório os/as servidores/as que obtiverem nas avaliações conceitos que permitam concluir que corresponderam, parcial ou integralmente, ou superaram as expectativas em todas as avaliações periódicas.
- 3º. Quando as avaliações permitirem concluir que o/a servidor/a está muito abaixo ou não corresponde às expectativas, a Comissão Técnica decidirá pela realização de orientação, readaptação, submissão a treinamentos e capacitações obrigatórias e a alteração de atribuições, conforme o caso.
- 4º…………………………………………………………………………………………
- 5º. A avaliação abaixo das expectativas ou que a elas não corresponda em algum dos critérios poderá ser considerada sanada, aproveitando-se o estágio probatório, caso seja suficiente a aplicação das medidas elencadas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo.”(NR);
III- o art. 27: “Art. 27. O/A servidor/a confirmado/a no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau “A” para o grau “B” da respectiva referência da classe a que pertença, caso não tenha progredido anteriormente para este grau.” (NR);
IV- o art. 33: “Art. 33. A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho previsto no capítulo anterior, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de servidores de cada uma das classes previstas nos incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008.
- 1º. No período de 1º a 10 de janeiro de cada ano, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar lista de antiguidade das classes de Oficiais e Agentes de Defensora pública, contendo, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, no padrão, no serviço público estadual e no serviço público em geral, bem como o correspondente número de vagas passíveis de progressão, conforme o “caput” deste artigo.
- 2º. Na mesma oportunidade, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar, em separado, lista de antiguidade de cada uma das classes de Oficial e Defensoria Pública, com os/as servidores/as aptos/as à progressão, adotando-se, em ordem decrescente, a precedência do/a servidor/a:
I – com maior tempo de serviço no padrão;
II – com maior tempo de serviço na classe;
III – com maior tempo de serviço público no Estado;
IV – com maior tempo de serviço público em geral;
V – mais idoso, e
VI – melhor classificado no concurso de ingresso na Defensoria Pública do Estado.
- 3º Publicada a lista de antiguidade, caberá impugnação no prazo de dois dias, dirigida à Diretoria de Recursos Humanos, que determinará à Secretaria imediata distribuição à Coordenadoria Geral de Administração para decisão.
- 4º Julgadas as impugnações, providenciará a Diretoria de Recursos Humanos, se for o caso, republicação da lista de antiguidade, contra a qual não caberá nova impugnação, salvo por erro material.” (NR);
V- os incisos I e II do art. 34: “Art.34 ……………………………………………….
I- cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo estiver enquadrado;
II- obtido avaliação mínima de 50% (cinqüenta por cento) em pelo menos 02 (dois) processos anuais de avaliação periódica de desempenho; (NR)…………………………………………………………………………………………
VI- o caput do art. 35: “Art. 35. O interstício bienal previsto no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar 1050/08, será interrompido quando o servidor estiver afastado de seu cargo, exceto se: (NR); ……………………………………………………………………………………………..
VII- os incisos I, II e IV do art. 38: “Art. 38 ……………………………………….
I- contar, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo pertencente às classes identificadas nos incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
II – ter recebido nota média igual ou superior a 70 (setenta) nas 02 (duas) últimas avaliações de desempenho;
……………………………………………………………………………………………….
IV- comprovar:
“a) para os integrantes da classe de Oficial/la de Defensoria Pública: a obtenção de diploma de graduação em curso superior relativo à sua área de atuação ou a aquisição de competências adicionais mediante atendimento do programa de capacitação continuada, disciplinado por ato do Defensor Público-Geral do
Estado;”
- b) para os integrantes da classe de Agente de Defensoria Pública: a obtenção de diploma de pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, mestrado ou doutorado relativo à sua área de atuação ou a aquisição de competências adicionais mediante atendimento do programa de capacitação continuada, disciplinado por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
Parágrafo único. Os cursos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo, o programa de capacitação continuada neles prevista, bem como os demais critérios relativos ao processo de promoção serão estabelecidos por Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral.” (NR).
Art. 2º – Acrescente-se o artigo 38-A à Deliberação nº 111, de 09 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“Art.38-A. Os procedimentos para obtenção de promoção e progressão na carreira serão disciplinados por Ato do/a Defensor/a Público/a – Geral.” (NR)
Art. 3º- Substitua-se o anexo I da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009 pelo anexo I desta Deliberação.
Art. 4º- A presente Deliberação passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSIDUIDADE: Para além da frequência objetiva, este critério visa avaliar os comportamentos relacionados ao uso das ausências previstas legalmente, no que se refere à consideração pelo grupo e apreço pelo bem público.
QUESITOS | ||||||||
No caso das ausências justificadas, zela por apresentar o documento comprobatório em conformidade com a normativa?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
||||
Comunica eventuais ausências, atrasos e saídas antecipadas, realizando-os dentro do limite da razoabilidade?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
||||
Possui um cuidado dialogado com a equipe de trabalho ao definir quando irá abonar, compensar e/ou gozar férias ou licença-prêmio?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito baixo das expectativas
|
||||
Justificativa:
DISCIPLINA: Este critério refere-se ao conhecimento e desempenho das atribuições atinentes ao cargo, bem como ao modo como se relaciona com a equipe de trabalho.
QUESITOS | ||||||||
Conhece suas atribuições e se mantem atualizado/a a respeito das normas e dispositivos institucionais?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
||||
Desempenha as atribuições sob sua responsabilidade dentro dos prazos e normas estabelecidos, observadas as condições locais de trabalho?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
||||
Busca se relacionar e interagir de forma respeitosa e cooperativa com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos e culturais (pares, superiores, subordinado/a, se houver, usuários/as e público em geral)?
|
||||||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito baixo das expectativas
|
||||
Justificativa:
CAPACIDADE DE INICIATIVA: Este critério refere-se à proatividade no cotidiano de trabalho, além da habilidade de buscar soluções nas situações difíceis e de conflito no ambiente de trabalho.
QUESITOS | ||||
Empreende esforços para resolver as demandas e necessidades cotidianas do trabalho, dos/as usuários/as e/ou da equipe, dispondo-se a colaborar individual e/ou coletivamente para o cumprimento das tarefas, visando a melhoria dos procedimentos?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Procura contornar situações difíceis ou inesperadas surgidas no trabalho e encaminha adequadamente aos responsáveis os assuntos que fogem à sua alçada decisória?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Consegue lidar com situações de conflito e opiniões divergentes no ambiente de trabalho, buscando de forma cooperativa a resolutividade dos problemas?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Justificativa:
PRODUTIVIDADE: Este critério refere-se à eficiência na apresentação dos resultados do trabalho.
QUESITOS | ||||
Realiza suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Garante a continuidade das atividades cotidianas e evita retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Executa seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes?
|
||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Justificativa:
RESPONSABILIDADE: Este critério reúne atitudes adequadas no trato de aspectos físicos, éticos e discrição no manejo de informações.
QUESITOS | ||||
Zela pelos equipamentos/mobiliário e pelo uso adequado dos recursos materiais, demonstrando preocupação com a coisa pública e sua sustentabilidade? | ||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Na realização de suas tarefas, demonstra compromisso com a missão e os princípios institucionais, bem como observa a interdependência entre as diferentes áreas/setores da instituição? | ||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Atua de forma responsável, zelando pela discrição e sigilo quando as situações assim o exigirem? | ||||
( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
Supera as expectativas | Corresponde integralmente às expectativas | Corresponde parcialmente às expectativas | Não corresponde às expectativas | Está muito abaixo das expectativas
|
Justificativa:
________, _____ de _____ de ___.
___________________________
Assinatura do/a Avaliador/a
Ciente, aos ______/_____/_______.
_________________________
Assinatura do/a Servidora