Deliberação CSDP nº 366, de 24 de maio de 2019

Deliberação CSDP nº 366, de 24 de maio de 2019.

Cria procedimento para deliberação a respeito das atribuições de cargos declarados vagos em razão de exoneração, falecimento e aposentadoria, bem como análise, em caráter opinativo, sobre seu padrão de lotação no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO o princípio da inamovibilidade que norteia a classificação dos cargos de membros da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimento que possa sugerir mudanças em padrões de lotação e promover alteração de atribuições funcionais a partir de reorganizações de fluxos de processos judiciais e outras modificações externas à Defensoria Pública do Estado;

DELIBERA:

Artigo 1º. Após a publicação no diário oficial de ato da Defensoria Pública-Geral aposentando, exonerando ou declarando vago cargo de Defensor Público em razão do falecimento do titular, a Defensoria Pública-Geral deverá abrir procedimento no Conselho Superior, que decidirá quanto à manutenção do feixe de atribuições do cargo e opinará sobre eventual relotação.

Parágrafo único. O procedimento será instruído com as informações acerca do padrão de lotação atual e das atribuições do respectivo cargo.

Artigo 2º. A Coordenação da Unidade interessada será instada a se manifestar quanto à conveniência da manutenção do padrão de lotação do cargo e de seu feixe de atribuições.

Artigo 3º. O Conselho Superior deliberará sobre a manutenção ou alteração do feixe de atribuições do cargo, bem como poderá opinar à Defensoria Pública-Geral pela relotação do cargo em outro padrão.

Parágrafo único. Se a alteração de atribuições do cargo vago implicar em alteração de atribuição de outros cargos na Unidade, seus respectivos titulares serão instados a se manifestar, nos termos da Deliberação CSDP nº 143/09.

Artigo 4º.  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os cargos atualmente vagos.

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