Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019

Altera a Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a necessidade de se garantir o direito das pessoas que buscam atendimento na Instituição, de participarem das definições das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando que a efetivação dos direitos previstos no artigo 6°, III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de janeiro de 2006 ocorre por meio de Conferências Estaduais e Pré-Conferências Regionais;

 

Considerando que todos que integram a Instituição contribuem na organização e realização dos Ciclos;

 

Considerando a necessidade de uma distribuição mais igualitária entre os números de delegados eleitos a partir das Pré-Conferências Regionais, que leve em consideração três diferentes dimensões: porte das sedes da Instituição em cada região, renda e vulnerabilidade e participação Social;

 

DELIBERA: 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º.  Os artigos nº da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Artigo 3º. …………………………………………

  • 1º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das Pré-Conferências Regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pela Coordenação Regional, pela Direção Técnica Regional e pela Subouvidoria, com o apoio de Comissão Organizadora Regional integrada por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Regional, com a participação de 2 (dois) membros da sociedade civil.

……………………………………………………………”

 

“Artigo 6º………………………………………………

……………………………………………………………

II – Avaliação das ações da Defensoria Pública desenvolvidas para a promoção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados em âmbito municipal, regional e estadual, levando-se em consideração o plano de atuação vigente.

…………………………………………………………..”

 

“Artigo 27. Cada Pré-Conferência Regional poderá eleger o número máximo de delegados/as de acordo com a metodologia disposta no Anexo II.

……………………………………………………………

 

  • 4º A distribuição do número de delegados/as deve ser atualizada a cada novo Ciclo de Conferência, na forma do disposto no caput.
  • 5º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral ficará responsável pela efetuação do cálculo e publicidade do resultado antes do início da cada Ciclo de Conferências”

 

Artigo 2º.  Fica revogado o Anexo I da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.

 

Artigo 3º.  Inclui-se o Anexo II à Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.

 

 

ANEXO II

 

Artigo. 1º. Para fins de cálculo do índice de distribuição de delegados/as entre as Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão consideradas as seguintes dimensões:

 

I – número de Defensores/as Públicos/as lotados/as na Regional da Defensoria Pública;

II – Renda e Vulnerabilidade à Pobreza; e

III – Participação Social.

 

Artigo 2º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes Regionais do Estado de São Paulo, excetuando-se o município de São Paulo, são:

 

 

Composição do índice de distribuição de delegados/as – Índice Interior e Região Metropolitana de São Paulo

 

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POB1) Número de pessoas ocupadas com rendimento de até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
(POB2) Número de pessoas vulneráveis à pobreza nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB3) Número de pessoas extremamente pobres nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB4) Número de domicílios com renda até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

 

 

Artigo 3º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II, que orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes regionais que compõem o Município de São Paulo, são:

 

Composição do índice de distribuição de delegados– Índice Capital

 

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POBD) Número de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares com renda de até 3 SM nos distritos que compõem a regional DPESP Informações dos Municípios Paulistas – Fundação SEADE 50%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

 

 

Artigo 4º.  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes