Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;
Considerando o aumento do número de cargos de Defensor Público do Estado, Comunicado CSDP nº 613/2015, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de ampliação do quadro de estagiários/as em razão dos novos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:
“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) estagiários/as de direito assim distribuídos:
I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 138;
A – Unidade da Fazenda Pública: 21;
B – Unidade Família: 29;
C – Unidade Cível: 30;
D – Unidade Plantão Cível: 25;
E – Unidade Plantão Família: 15;
F – Unidade Jabaquara: 18.
II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 175
A – Unidade Itaquera: 72;
B – Unidade São Miguel: 64;
C – Unidade Tatuapé:12;
D – Unidade Penha: 15;
E – Unidade Vila Prudente: 12.
III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 127;
A – Unidade Santo Amaro: 118;
B – Unidade Ipiranga: 9;
IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 120
A – Unidade Santana: 52;
B – Unidade Lapa: 30;
C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20;
D – Unidade Pinheiros: 9;
E – Unidade Butantã: 9.
V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 240;
A – Unidade Varas Singulares: 128;
B – Unidade Jecrim/Dipo: 22;
C – Unidade Júri: 36;
D – Unidade VEC: 51;
E – Tribunal de Justiça Militar: 3.
VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 37;
A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 37
VII – Defensoria Púbica Regional do Grande ABCD: 165;
A – Unidade São Bernardo do Campo: 46;
B – Unidade de Diadema: 39;
C – Unidade Santo André: 44
D – Unidade de Mauá: 36.
VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 106;
A – Unidade Guarulhos: 79;
B – Unidade Franco da Rocha: 27
IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 101
A – Unidade Itaquaquecetuba: 31;
B – Unidade Mogi das Cruzes: 49
C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 21
X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 92;
A – Unidade de Carapicuíba: 40;
B – Unidade de Osasco: 52.
XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48;
A – Unidade de Araçatuba: 48.
XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 72;
A – Unidade de Bauru: 49;
B – Unidade de Jaú: 23.
XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 177;
A – Unidade de Campinas: 79;
B – Unidade de Piracicaba: 38;
C – Unidade Vila Mimosa: 26;
D – Unidade de Limeira: 34.
XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 44
A – Unidade de Jundiaí: 35.
B – Unidade de Bragança Paulista: 9
XV – Defensoria Pública Regional Marília: 58;
A – Unidade de Marília: 38;
B – Unidade de Tupã: 20.
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51
A – Unidade de Presidente Prudente: 51
XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17;
A – Unidade Registro: 17.
XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 129
A – Unidade de Franca: 38
B – Unidade de Ribeirão Preto: 65;
C – Unidade de Barretos: 26.
XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 140;
A – Unidade de Santos: 42;
B – Unidade de São Vicente: 31;
C – Unidade de Praia Grande: 36;
D – Unidade de Guarujá: 31.
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 83;
A – Unidade de Araraquara: 33;
B – Unidade de São Carlos: 31;
C – Unidade de Rio Claro: 19.
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 100
A – Unidade de São José dos Campos: 49;
B – Unidade de Caraguatatuba: 15;
C – Unidade Jacareí: 26;
D – Unidade de São Sebastião: 10.
XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45;
A – Unidade de São José do Rio Preto: 45.
XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 112;
A – Unidade de Avaré: 21;
B – Unidade de Sorocaba: 57;
C – Unidade de Itapetininga: 34.
XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43;
A – Unidade de Taubaté: 43.
XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 8;
XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 4;
XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 6;
XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 10;
XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 4;
XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 4;
XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 4;
XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 4;
XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 4;
XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2;
XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 4;
XXXVI – Defensoria Pública-Geral: 83:
A – Divisão de Atendimento Inicial da Capital: 51;
B – Divisão de Atendimento Inicial Criminal da Capital: 12
C – Defensoria-Geral: 20”
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.