Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018

Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018                

 

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;

Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;

Considerando o aumento do número de cargos de Defensor Público do Estado, Comunicado CSDP nº 613/2015, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012;

Considerando a necessidade de ampliação do quadro de estagiários/as em razão dos novos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;

DELIBERA:

Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:

“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) estagiários/as de direito assim distribuídos:

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 138;

– Unidade da Fazenda Pública: 21;

B – Unidade Família: 29;

C – Unidade Cível: 30;

D – Unidade Plantão Cível: 25;

E – Unidade Plantão Família: 15;

F – Unidade Jabaquara: 18.

 

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 175

A – Unidade Itaquera: 72;

B – Unidade São Miguel: 64;

C – Unidade Tatuapé:12;

D – Unidade Penha: 15;

E – Unidade Vila Prudente: 12.

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 127;

A – Unidade Santo Amaro: 118;

B – Unidade Ipiranga: 9;

 

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 120

A – Unidade Santana: 52;

B – Unidade Lapa: 30;

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20;

D – Unidade Pinheiros: 9;

E – Unidade Butantã: 9.

 

 V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 240;

A – Unidade Varas Singulares: 128;

B – Unidade Jecrim/Dipo: 22;

C – Unidade Júri: 36;

D – Unidade VEC: 51;

E – Tribunal de Justiça Militar: 3.

 VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 37;

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 37

VII – Defensoria Púbica Regional do Grande ABCD: 165;

A – Unidade São Bernardo do Campo: 46;

B – Unidade de Diadema: 39;

C – Unidade Santo André: 44

D – Unidade de Mauá: 36.

 

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 106;

A – Unidade Guarulhos: 79;

B – Unidade Franco da Rocha: 27

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 101

A – Unidade Itaquaquecetuba: 31;

B – Unidade Mogi das Cruzes: 49

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 21

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 92;

A – Unidade de Carapicuíba: 40;

B – Unidade de Osasco: 52.

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48;

A – Unidade de Araçatuba: 48.

 

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 72; 

A – Unidade de Bauru: 49;

B – Unidade de Jaú: 23.

 XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 177;

A – Unidade de Campinas: 79;

B – Unidade de Piracicaba: 38;

C – Unidade Vila Mimosa: 26;

D – Unidade de Limeira: 34. 

 

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 44 

A – Unidade de Jundiaí: 35.

B – Unidade de Bragança Paulista: 9

 XV – Defensoria Pública Regional Marília: 58;

A – Unidade de Marília: 38; 

B – Unidade de Tupã: 20.

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51

A – Unidade de Presidente Prudente: 51

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17;

A – Unidade Registro: 17.

 

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 129

A – Unidade de Franca: 38

B – Unidade de Ribeirão Preto: 65;

C – Unidade de Barretos: 26.

 XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 140;

A – Unidade de Santos: 42;

B – Unidade de São Vicente: 31;

C – Unidade de Praia Grande: 36;

D – Unidade de Guarujá: 31.

 

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 83;

A – Unidade de Araraquara: 33;

B – Unidade de São Carlos: 31;

C – Unidade de Rio Claro: 19.

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 100

A – Unidade de São José dos Campos: 49;

B – Unidade de Caraguatatuba: 15;

C – Unidade Jacareí: 26;

D – Unidade de São Sebastião: 10.

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45;

A – Unidade de São José do Rio Preto: 45.

 

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 112;

A – Unidade de Avaré: 21;

B – Unidade de Sorocaba: 57;

C – Unidade de Itapetininga: 34.

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43;

A – Unidade de Taubaté: 43.

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 8;

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 4;

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 6;

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 10;

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 4;

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 4;

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 4;

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 4;

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 4;

XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2;

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 4;

 

XXXVI – Defensoria Pública-Geral: 83:

A – Divisão de Atendimento Inicial da Capital: 51;

B – Divisão de Atendimento Inicial Criminal da Capital: 12

C – Defensoria-Geral: 20”

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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