Deliberação CSDP nº 354, de 16 de julho de 2018.
Altera a Deliberação CSDP nº 26 de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, III, da Lei Complementar Estadual nº 988 de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
Artigo 3º – Os/as estagiários/as, auxiliares dos/as Defensores/as Públicos/as, serão credenciados/as pelo prazo de seis meses, podendo ser descredenciados/as nas hipóteses do artigo 78 da Lei Complementar nº 988/2006.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por iguais períodos até o limite de dois anos, a critério do/a supervisor/a de estágio, com a ciência da Coordenação da Unidade.
Art. 2º – Dê-se ao artigo 11, II, a, da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
Artigo 11 – (…)
II – automaticamente:
- a) ao completar cada período de seis meses de estágio, caso o vínculo não seja prorrogado nos termos do artigo 3º.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.