Deliberação CSDP nº 350, de 08 de fevereiro de 2018
Altera a Deliberação CSDP n° 01, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferidas pelo artigo 31, inciso III da Lei Complementar Estadual n°988, de 09 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO ser necessário adotar providências de ordem prática para o julgamento mais célere dos procedimentos no Conselho Superior;
CONSIDERANDO que a homologação das listas de aprovados no Concurso Continuado Anual para Credenciamento de Estagiários de Direito, em regra, não comportam grandes discussões;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas alternativas para o rápido julgamento dos pedidos no Conselho Superior garantirá sempre a quaisquer interessados, prévia manifestação de interesse no julgamento presencial;
CONSIDERANDO a compatibilização harmônica do julgamento virtual com o princípio da publicidade e transparência nos atos praticados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 18-A, da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-A – Os pedidos de afastamento para participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição, os estágios probatórios, a homologação do resultado do concurso público de provas e títulos para estagiários de direito e os relatórios semestrais dos Núcleos Especializados e da Comissão de Prerrogativas poderão ser julgados virtualmente, a critério do relator.
Artigo. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.