Deliberação CSDP nº 35, de 13 de fevereiro de 2007

DELIBERAÇÃO CSDP nº 35, de 13 de fevereiro de 2007

Altera a redação da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, em seu artigo 23.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII, da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

DELIBERA

Artigo 1º – O artigo 23 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006,  passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Artigo 23 – Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas.”

 

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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