Deliberação CSDP nº 349, de 02 de fevereiro de 2018
Estabelece o calendário do processo de eleição do Defensor Público-Geral do Estado e dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que terá lugar no ano de 2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 16 e no artigo 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 242, de 10 de fevereiro de 2012;
Considerando a necessidade de estabelecer e dar publicidade ao calendário do processo eleitoral que terá lugar no ano de 2018;
Considerando também a necessidade de ajuste pontual nas regras gerais do processo eleitoral para os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, diante da recente promulgação da Lei Complementar nº 1.316 de 11 de janeiro de 2018, que revogou expressamente o artigo 54 da Lei Complementar Estadual nº 988/06, dispensando-se, destarte, a exigência de lapso temporal mínimo de efetivo exercício no cargo de Defensor Público do Estado para que o membro da carreira possa integrar Núcleo Especializado,
DELIBERA:
Artigo 1º. O processo de eleição do Defensor Público-Geral do Estado e dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado observará a disciplina estabelecida na Deliberação CSDP nº 242, de 10-02-2012 e suas alterações, inclusive a prevista no artigo seguinte.
Artigo 2º. O artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 242, de 10-02-2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a composição dos membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado poderão concorrer os Defensores Públicos estáveis e em efetivo exercício na carreira, observadas as seguintes vagas:
(…)
I – Um representante que integre Núcleo Especializado;
Artigo 3º. O cronograma do processo de eleição fica estabelecido de acordo com o calendário previsto no anexo.
Artigo 4º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexo
Processo Eleitoral 2018
DATA | ATIVIDADE |
21/02/2018 | Prazo para desincompatibilização dos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral que forem titulares de cargo ou função de confiança |
23/02/2018 | Prazo para o Conselho Superior designar o Presidente e membros da Comissão Eleitoral |
28/02 a 07/03/2018 | Período de inscrições |
13/03/2018 | Prazo para publicação da relação das candidaturas habilitadas ou indeferidas |
15/03/2018 | Prazo para recurso da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
19/03/2018 | Prazo para julgamento dos recursos da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
23/04/2018 | Eleição |
24/04/2018 | Apuração |