Deliberação CSDP nº 342, de 22 de setembro de 2017.

Deliberação CSDP nº 342, de 22 de setembro de 2017

 

Altera dispositivos da Deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2009, a fim de viabilizar a realização, em ambiente eletrônico, do Encontro Anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

Considerando a competência normativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

Considerando a necessidade de modernizar o Encontro Anual dos Defensores Públicos, maximizando a participação de todos os membros da Instituição;

Considerando a disponibilização de equipamento de ensino a distância pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

Delibera:

Artigo 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CSDP nº 120/2009, que passará a ser renomeado para parágrafo 2º e acrescido, ao mesmo artigo, o parágrafo 1º, com a redação que segue:

  • 1º O Encontro Anual poderá ser realizado em meio eletrônico, exigindo-se a participação de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) dos membros da Instituição em atividade para homologação do resultado de votação das teses.

  • 2º Em ambos os casos, a participação do Defensor Público no Encontro Anual da Defensoria Pública será considerada atividade institucional extraordinária, para fins de promoção na carreira, atribuindo-se 1,0 (hum) ponto no Concurso de Promoção.

Artigo 2º Ficam acrescidos ao artigo 12 da Deliberação CSDP nº 120/2009 o parágrafo 1º, do qual integrarão os incisos I, II, III, IV, do mesmo artigo, e o parágrafo 2º e seus incisos; alterados o parágrafo 2º, que passará a ser renomeado para parágrafo 4º e o parágrafo 3º, que passará a ser renomeado para parágrafo 5º; renomeado o parágrafo 1º para parágrafo 3º, com a redação que segue.

  • 1º No caso da realização do encontro em plenário:

I – O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;

II – Igual tempo será concedido a quem se apresente para encaminhar a rejeição da proposta, dentre os presentes;

III – Seguir-se-ão debates por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese;

IV – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitidas apenas modificações formais do texto da súmula, a fim de melhor adequá-lo.

  • 2º No caso da realização do encontro em meio eletrônico:

I – O proponente gravará vídeo de até 05 (cinco) minutos para sustentação oral, o qual será disponibilizado à carreira em plataforma de ensino a distância, em, no mínimo, um mês antes da abertura do prazo para a votação;

II – Nos dez dias seguintes à disponibilização dos vídeos, a EDEPE receberá vídeos de até 5 (cinco) minutos, bem como manifestações escritas com eventuais encaminhamentos pela rejeição da proposta, os quais, findo o prazo deste inciso, serão imediatamente disponibilizados na plataforma de ensino a distância;

III – Caso sejam enviadas propostas de rejeição da tese, o proponente será convidado pela EDEPE a gravar vídeo com duração equivalente a no máximo 3 (três) minutos por proposta de rejeição, a fim de discutir os argumentos aventados pelos participantes. Os respectivos vídeos serão disponibilizados na plataforma de ensino a distância em até 15 (quinze) dias antes da abertura da votação;

IV – Em data a ser divulgada pela EDEPE, será publicado o prazo em que as teses estarão submetidas a votação, a qual também ocorrerá em ambiente virtual. Neste, serão disponibilizadas as opções pela adoção integral ou rejeição de cada tese;

V – Caso, na réplica, o proponente ofereça proposta de modificação meramente formal do texto da Súmula, esta opção também constará dentre as opções de votação;

VI – Findo o prazo para votação, a EDEPE divulgará a lista das teses aprovadas e rejeitadas, com o respectivo percentual de votos.

  • 3º Em caso de rejeição da tese, o proponente poderá apresentar a tese novamente no ano seguinte, observando-se o procedimento estabelecido por esta deliberação;

  • 4º No caso da votação realizada em plenário, somente poderão votar os Defensores/as Públicos/as que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os quais deverão registrar a presença.

  • 5º No caso da votação em plenário, a audiência será presidida pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública, a quem incumbirá conduzir os trabalhos e decidir questões procedimentais omissas, aplicando-se o mesmo à votação em meio eletrônico.

Artigo 3º Fica acrescido ao artigo 14 da Deliberação CSDP nº 120/2009 o parágrafo único, com a redação que segue:

Parágrafo único – as teses aprovadas em plenário poderão ser canceladas em votação realizada em meio eletrônico.

Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes