Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016.
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direitos e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de estagiários para as Unidades de Presidente Prudente e Caraguatatuba;
DELIBERA
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/2007 nos seguintes pontos:
Redação atual | Proposta de alteração |
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.439 (dois mil quatrocentos e trinta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015) | Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.459 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: |
(…) | (…) |
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 41; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)
|
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51; |
(…) | (…) |
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 85 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)
|
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 95
|
(…)B – Unidade de Caraguatatuba: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014) | (…)B – Unidade de Caraguatatuba: 10; |
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação