Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015.

Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

 

Considerando a necessidade de readequação do número de estagiários para as Unidades Bragança Paulista, Jacareí e DIPO/JECRIM, bem como a necessidade de criação de cargos de estagiário para o atendimento inicial criminal da capital;

 

DELIBERA

 

Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/07, nos seguintes pontos:

 

“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.505 (dois mil, quinhentos e cinco) estagiários de direito assim distribuídos:

 

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 325

B – Unidade Jecrim/Dipo: 16

E – Atendimento Inicial Criminal: 8

 

XIV – Defensoria Pública da Regional de Jundiaí: 41

B – Bragança Paulista: 6

 

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 85

C – Unidade Jacareí: 26”

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