Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015.
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando a necessidade de readequação do número de estagiários para as Unidades Bragança Paulista, Jacareí e DIPO/JECRIM, bem como a necessidade de criação de cargos de estagiário para o atendimento inicial criminal da capital;
DELIBERA
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/07, nos seguintes pontos:
“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.505 (dois mil, quinhentos e cinco) estagiários de direito assim distribuídos:
V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 325
B – Unidade Jecrim/Dipo: 16
…
E – Atendimento Inicial Criminal: 8
XIV – Defensoria Pública da Regional de Jundiaí: 41
B – Bragança Paulista: 6
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 85
C – Unidade Jacareí: 26”