Deliberação CSDP nº 312, de 16 de janeiro de 2015

Deliberação CSDP nº 312, de 16 de janeiro de 2015.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 21, de 22 de setembro de 2006, que cria as Defensorias Públicas no art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 31, inciso III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Dê-se ao artigo 4º, da Deliberação CSDP nº 21, de 22 de setembro de 2006, a seguinte redação:

 

Artigo 4º. “A Defensoria Pública da Regional Sul compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santo Amaro, Capela do Socorro, M’ Boi Mirim, Ipiranga e Foro Distrital de Parelheiros.”

 

Parágrafo único: Integrará a Regional Sul, o Pólo de Atendimento Especializado de Santo Amaro.

 

Artigo 2º. Acrescendo-se ao inciso V ao §1º, do artigo 7º, da Deliberação CSDP nº 21, com a seguinte redação:

 

V Unidade Jabaquara: compreenderá a atuação nas Varas Cíveis e Varas de Família do Foro Regional III – Jabaquara.

 

Artigo 3º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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