Deliberação CSDP nº 308, de 05 de dezembro de 2014

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a autonomia administrativa prevista no artigo 134, §2º, da Constituição Federal, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 988/06;

 

Considerando o disposto no artigo 31, inciso XXII, da Lei Complementar nº 988/06;

 

Considerando a necessidade de ampliação do número de estagiários em face do incremento de mais 01 (um) Defensor Público no Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência (NEDIPED), no Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON) e no Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Dê-se nova redação ao caput do artigo 1º, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007:

 

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.495 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)

 

(…)

 

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 4;

 

(…)

 

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 4;

 

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 4;

 

(…)

 

Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

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