Deliberação CSDP nº 304, de 03 de outubro de 2014.
Modifica as atribuições da 2ª e 3ª Defensoras Públicas da Unidade Jaú, Defensoria Publica Regional de Bauru
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº. 988/06;
Considerando a previsão legal do artigo 102 e parágrafo 1º, da Lei Complementar federal nº. 80/94, com redação ditada pela lei Complementar federal nº 132/09;
DELIBERA
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições da 2ª e 3ª Defensorias Públicas da Unidade Jaú, a fim de fixá-las nos termos abaixo colocados:
2ª DEFENSORIA = CÍVEL / FAMILIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM BOTUCATU
3ª DEFENSORIA = INFÂNCIA E JUVENTUDE / FAMILIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM BOTUCATU
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação