Deliberação CSDP nº 303, de 26 de setembro de 2014
Altera a Deliberação CSDP nº 165, de 31 de março de 2010, que disciplina a concessão do auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988 e na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;
Considerando a conveniência e oportunidade de regulamentação dos benefícios do auxílio transporte e do auxilio alimentação no âmbito da Defensoria Pública, como premissas de valorização de seus/suas Servidores/as e de concretização de um programa de qualidade de vida no trabalho;
Considerando a autonomia da Defensoria Pública, estabelecida no §2º do artigo 134 da Constituição da República, que lhe confere poder regulamentar nos assuntos atinentes á administração interna;
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de Janeiro de 2006,
DELIBERA:
Artigo 1º – O caput do Artigo 1º da Deliberação CSDP nº 165, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Será concedido auxílio-transporte aos Servidores e às Servidoras do Quadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado sob a quantia diária correspondente a 4 (quatro) passagens, sendo 2 (duas) passagens de Metrô ou CPTM e 2 (duas) passagens de ônibus, com base nos valores das tarifas vigentes na comarca da Capital.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.