Deliberação CSDP nº 301, de 01 de agosto de 2014.
Altera a Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007, que estabelece normas gerais para os regimentos internos dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando a necessidade de instituir equivalência de cargos em relação à estrutura administrativa dos Núcleo Especializados, mantendo a figura de um Coordenador afastado, podendo se valer de outros Coordenadores-Auxiliares com identidade de atribuições.
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se nova redação ao “caput” do artigo 19, da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:
“Artigo 19 – O Coordenador de cada Núcleo Especializado, após oitiva do Conselho Superior, poderá indicar Coordenadores-Auxiliares, dentre os demais integrantes do núcleo. (NR)
Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador-auxiliar, as atribuições correspondentes à coordenadoria-auxiliar poderão ser exercidas por outro Defensor Público indicado na forma do “caput” do presente artigo (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 94, de 12 de setembro de 2008).