Deliberação CSDP nº 300, de 03 de julho de 2014.

Deliberação CSDP nº 300, de 03 de julho de 2014.

 

Autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários pelas Defensorias Públicas da Capital e Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a sua atribuição para seleção de estagiários de Direito da Defensoria Pública do, nos termos do artigo 31, inciso XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988/06;

 

Considerando a existência de vagas em aberto na Defensoria Pública da Capital e nas Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado;

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo ao serviço público prestado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Fica autorizada a realização de concursos públicos regionalizados de provas e títulos para estagiários de direito para as seguintes regionais da Defensoria Pública:

 

 

I – Capital

 

a)Regionais, Infância, Leste, Sul, Norte-Oeste;

 

II – Região Metropolitana da Capital

 

a)Unidades de Guarulhos e Franco da Rocha;

b)Unidade de Itaquaquecetuba;

c)Unidade Mauá.

 

III – Interior

a)Unidade de Barretos;

b)Unidade de Guarujá;

c)Unidade de Itapetininga;

 

 

Artigo 2º. O concurso será realizado pela própria Defensoria Pública, obedecidas as normas do edital aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Artigo 3º. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) Defensores Públicos do Estado para as seguintes disciplinas: (a) Direito Civil e Processo Civil, (b) Direito Penal e Processo Penal; (c) Direito Constitucional e Administrativo.

 

Artigo 4º. A designação da banca examinadora se dará pelo Defensor Público-Geral do Estado, após abertura de inscrição de interessados, sendo que na hipótese de o número ultrapassar a quantidade de Defensores Públicos necessários à realização do certame, haverá sorteio.

 

Artigo 5º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.

 

Parágrafo único. O edital do concurso deverá especificar o número de vagas existentes e observar a Deliberação CSDP nº 026/06, sem prejuízo da aprovação de número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem no decorrer do certame ou durante o prazo de sua validade.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

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