Deliberação CSDP nº 293, de 14 de fevereiro de 2014.
Altera a Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, que regulamenta a concessão de diárias, dispõe sobre o reembolso de transportes e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se ao artigo 5º da Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, a seguinte redação, revogando-se os incisos III e IV:
Artigo 5º – Quando o deslocamento do Defensor Público se der para uma das localidades a seguir mencionadas, o valor da diária será acrescido da importância que corresponder a:
I – 15% (quinze por cento) nos deslocamentos para o Distrito Federal, Manaus-AM, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE ou Salvador/BA;
II – 10% (dez por cento) nos deslocamentos para as demais Capitais dos Estados;
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor quando de sua publicação.