Deliberação CSDP nº 248, de 23 de março de 2012

Deliberação nº 248, de 23 de março de 2012.

 

 

 

Acrescenta dispositivo na Deliberação CSDP nº. 242, de 10 de fevereiro de 2012, para definição de condição temporal de elegibilidade aos membros do Conselho Superior.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

 

 

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 132, de 7 de outubro de 2009 e pelo art. 31, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO as normas constantes do Regimento Interno do Conselho Superior – Deliberação CSDP nº. 01/2006, especialmente o inciso VII do artigo 29, combinado com inciso VI do artigo 45, que cuidam do Expediente nas Sessões do Conselho Superior e permitem Deliberação imediata em matéria urgente que comporte deliberação do Colegiado, bem como o artigo 70 do mesmo Regimento Interno, que possibilita apreciação e deliberação nos casos omissos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de sanar omissão na regulamentação da eleição dos integrantes do Conselho Superior da Defensoria Pública, referidos no art. 26, §1º, parte final, da Lei Complementar Estadual,

 

 

 

DELIBERA:

 

 

 

Art. 1º.  Fica acrescido parágrafo ao artigo 5º da Deliberação CSDP nº. 242, de 10 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação :

 

Art.5º.   (…)

 

§ 1º.   (…)

 

§ 2º.   (…)

 

§ 3º.   (…)

 

§ 4º.   Os requisitos de elegibilidade serão aferidos no dia da inscrição do candidato, independentemente de eventual retroação das condições resultante de promoção.

 

 

Art. 2º.   Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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