Deliberação CSDP nº 231, de 27 de maio de 2011.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 231, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 Altera o número de integrantes do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, indicados na Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

 

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando que ao Conselho Superior compete discutir e deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando que um dos membros do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores é o Defensor Público responsável pelo escritório de representação da Defensoria Pública em Brasília, não tendo como participar da escala de sustentações orais junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. O artigo 3º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 3º – Os Núcleos Especializados, entre membros e colaboradores, deverão contar, no máximo:

a) com 20 (vinte) integrantes, no caso do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Núcleo de Habitação e Urbanismo e do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito;

b) com 16 (dezesseis) integrantes, no caso do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores;

c)  com 15 (quinze) integrantes, no caso dos demais Núcleos Especializados.

 

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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