Deliberação CSDP n° 212, de 04 de fevereiro de 2011.
Altera a Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, que estabelece normas gerais para os regimentos internos dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7° da Lei Complementar n° 988/06;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a organização e o funcionamento dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública;
DELIBERA:
Artigo 1° – Ficam acrescidos ao artigo 12 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, os seguintes §§ 1° e 2°:
Artigo 12 (…)
§ 1° – O integrante ou colaborador do Núcleo que faltar a mais de 3 (três) reuniões, no período de 12 (doze) meses, de forma injustificada, será desligado do respectivo Núcleo, nos termos do art. 26 desta Deliberação.
§ 2° – A justificativa referida no parágrafo anterior deverá ser apresentada à Secretaria do Núcleo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização da reunião.
Artigo 2° – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 26 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 26 (…)
V – deixar de comparecer, de forma injustificada, a mais de três reuniões, no período de 12 (doze) meses.
Artigo 3° – Dê-se ao § 2° do artigo 26 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, a seguinte redação:
Art. 26 (…)
§ 2° – Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, o Defensor Público-Geral, antes de decidir, ouvirá o interessado.
Artigo 4° – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.