Deliberação CSDP nº 20, de 15 de setembro de 2006.

Deliberação CSDP nº 20, de 15 de setembro de 2006.

 

Introduz alterações no quadro anexo à Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

Considerando que no quadro anexo à que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, que regulamentava a concessão extraordinária e temporária de gratificação de representação aos servidores do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado, foi omitido o cargo de assistente técnico de direção III, referência 21, criado no artigo 239, inciso II, letra l;

Considerando que os percentuais fixados no mesmo quadro anexo mencionado para os cargos de assistente técnico de direção II, assistente de planejamento e controle II, assistente de planejamento e gestão II e assistente de planejamento e gestão III são insuficientes para estabelecer os vencimentos desses cargos nos mesmos níveis daqueles fixados na lei complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, aplicável a toda a Administração Pública, fundamento da citada deliberação; e

Considerando todo o mais contido na CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006;

DELIBERA:

Artigo 1º – O quadro anexo que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:

CARGOPERCENTUAL
Secretário120%
Analista de Recursos Humanos190%
Analista de Planejamento e Gestão190%
Assistente Técnico de Direção I200%
Assistente de Planejamento e Controle II380%
Assistente de Planejamento e Gestão II380%
Assistente Técnico de Direção II380%
Assistente Técnico de Direção III480%
Assistente de Planejamento e Gestão III480%
Diretor de Divisão300%
Diretor de Departamento420%
Diretor Técnico de Divisão410%
Assistente Técnico da Administração Pública500%
Diretor Técnico de Departamento640%
Ouvidor-Geral de Defensoria Pública800%

Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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