Deliberação CSDP nº 199, de 08 de outubro de 2010
Altera número de integrantes do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo indicados na Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso IV da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Delibera:
Artigo 1º. A letra “a” do artigo 3º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
a) com 20 (vinte) integrantes, no caso do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e do Núcleo de Habitação e Urbanismo;
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.