DELIBERAÇÃO CSDP Nº 196, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, e a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, conforme os artigos 31, incisos III e XVII, e 72 da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
DELIBERA
Artigo 1º – Acrescente-se os seguintes §§ 1º e 2º ao artigo 26 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006:
“Artigo 26 – (…)
§ 1º – A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.
§ 2º – A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é requisito apenas para a posse no cargo.”
Artigo 2º – Dê-se às considerações da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
“O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando o disposto no artigo 134, § 2º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto nos artigos 72 e seguintes, bem como o inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado);
Considerando a necessidade de implementação do estágio de Direito na Defensoria Pública do Estado, por meio de concurso público e posterior contratação de estagiários;
DELIBERA:
(…)”
Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.