Deliberação CSDP nº 194 de 10 de setembro de 2010
Altera a Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Revogam-se o inciso XXVIII e o § 6º, ambos do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, com a redação que lhes foi dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009.
Artigo 2º – Dê-se nova redação à alínea b, do artigo 5º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, com a redação que lhe foi dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009, nos seguintes termos:
b) incisos II, V, VI, IX, XIV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV: 15% (quinze por cento) a cada mês;
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.