Deliberação CSDP nº 170, de 26 de abril de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 38/2007.
Artigo 1º – O artigo 10 da Deliberação CSDP n 38, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os integrantes e colaboradores dos Núcleos Especializados serão designados por Ato do Defensor Público- Geral do Estado para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual prazo, exceto para os Coordenadores, a quem será permitida apenas uma recondução”.
§ 1º – O Conselho Superior estabelecerá o número de integrantes de cada Núcleo Especializado, sempre ouvido o coordenador.
§ 2º – O Conselho Superior poderá limitar o número de colaboradores de cada Núcleo Especializado, a partir de proposta do coordenador.
§ 3º Caso não haja interessados a ocupar a vaga de Coordenador, poderá ser executada a regra prevista no “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.