Deliberação CSDP nº 166, de 31 de março de 2010.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Deliberação CSDP nº166, de 31 de março de 2010 .

 

Altera a Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, que disciplina o processo de eleição dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

Artigo 1º – O artigo 1º da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º- É aberto o processo eletivo para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública nos moldes do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, podendo concorrer somente Defensores Públicos estáveis e em efetivo exercício na carreira para as seguintes vagas:

 

I – Um representante dos Núcleos Especializados;

II – Um representante das Defensorias Regionais, exceto aquelas situadas na Capital;

III – Um representante da Defensoria situada na Capital; e

IV – Um representante de cada classe da carreira.”

 

Artigo 2º – O artigo 8º, inciso II da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – Para os representantes da Defensoria Pública situada na Capital, das Defensorias Regionais, excetuadas as da Capital, e dos níveis I e II, no dia 25 de maio de 2010, das 10h00 (dez horas) às 17h00 (dezessete horas).”

 

Artigo 3º – O § 3º do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º – O preenchimento das condições de elegibilidade pelos candidatos às vagas tratadas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Deliberação deverá ocorrer até o dia 17 de maio de 2010”.

 

Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes