DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA |
Deliberação CSDP nº 161, de 26 de março de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 10/06, de 30 de junho de 2006, que institui as regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006,
DELIBERA:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 6º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, passa a conter o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII” – o exercício de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública.”
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.