Deliberação CSDP nº 16 de 28 de julho de 2006. (Revogada pela Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2008)

Define critérios para a escolha dos Coordenadores dos Núcleos Especializados.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

Art. 1º. Os Coordenadores dos Núcleos Especializados serão escolhidos segundo os critérios fixados na presente Deliberação.

 

Art. 2º. Poderá concorrer à função de Coordenador de Núcleo Especializado, prevista no art. 89, inciso II, da LC nº 988/06, o Defensor Público que integrar, como membro efetivo, o Núcleo correspondente.

 

Parágrafo único – Em seu requerimento, o defensor público deverá apresentar ao Conselho suas propostas para atuação à frente do Núcleo em consonância com o disposto no art. 53 da LC nº 988/06, bem como seu currículo e outros documentos que considerar importante.

 

Art. 3º. Caberá ao Conselho analisar os requerimentos de cada Defensor Público interessado e escolher, por maioria simples, o Coordenador dos Núcleos Especializados.

 

Parágrafo primeiro – A escolha do Coordenador levará em conta, inclusive para fins de desempate, a experiência do candidato com o tema afeto ao Núcleo Especializado e a defesa dos direitos humanos.

 

Parágrafo segundo – Caso não haja inscrição, o Conselho designará o Defensor Público Coordenador.

 

Art. 4º. O Coordenador escolhido será designado por Ato da Defensora Pública-Geral do Estado para um mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único – Caberá ao Coordenador informar ao Conselho Superior da Defensoria Pública, a cada três meses, as principais atividades desenvolvidas pelo Núcleo Especializado.

 

Art. 5º. O Coordenador do Núcleo Especializado poderá indicar à Defensora Pública-Geral do Estado um Coordenador-Auxiliar dentre os demais integrantes do Núcleo.

 

Art. 6º. O Coordenador e o Coordenador-Auxiliar do Núcleo Especializado farão jus à gratificação de função a que se refere o art. 19 das Disposições Transitórias da LC nº 988/06.

 

Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 1º. As inscrições para concorrer à função de Coordenador de Núcleo Especializado deverão ser requeridas por meio de petição própria a ser protocolizada junto à Secretaria do Conselho da Defensoria Pública, situada na Av. Liberdade, nº 32, 7º andar, São Paulo/SP, no período de 01º a 08 de agosto de 2006, das 10 (dez) às 18 (dezoito) horas.

 

Parágrafo único – Caso o Defensor Público esteja classificado em Defensoria Regional, poderá protocolizar seu requerimento na própria Regional, com envio de fax à Secretaria do Conselho dentro do prazo indicado no caput do presente artigo.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes