Deliberação CSDP nº 159, 26 de março de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 102/08, que regulamenta a realização de atividades docentes e / ou discentes por Defensor Público durante a jornada de trabalho.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
DELIBERA:
Artigo 1º – Fica inserido novo artigo 6º, na forma da redação abaixo, renumerando-se o seguinte:
Artigo 6º – A autorização para freqüência às atividades de que trata esta Deliberação não dispensa o Defensor Público do fiel cumprimento das atribuições de seu cargo.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.