Deliberação CSDP nº 159, 26 de março de 2010.

Deliberação CSDP nº 159, 26 de março de 2010.

Altera a Deliberação CSDP nº 102/08, que regulamenta a realização de atividades docentes e / ou discentes por Defensor Público durante a jornada de trabalho.

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

DELIBERA:

Artigo 1º – Fica inserido novo artigo 6º, na forma da redação abaixo, renumerando-se o seguinte:

 

Artigo 6º – A autorização para freqüência às atividades de que trata esta Deliberação não dispensa o Defensor Público do fiel cumprimento das atribuições de seu cargo.

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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