DELIBERAÇÃO CSDP Nº 158, de 12 de março de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 50 de 11 de outubro de 2007.
O CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
d e l i b e r a:
Art. 1º – Fica suprimido o artigo 11 da Deliberação CSDP nº 50 de 11 de outubro de 2007, renumerando-se o seguinte.
Art. 2º – O § 2º do artigo 5º da Deliberação CSDP nº 50 de 11 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Somente poderão integrar a comissão Defensores Públicos que sejam estáveis na Carreira e não tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data em que ocorrer a abertura de inscrições a que alude o parágrafo anterior.
Art. 3º – A Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Estágio Probatório passa a ser denominada Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório, alterando-se o texto da Deliberação CSDP nº 50 de 11 de outubro de 2007 no que couber.
Art. 4º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.