Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010.

Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010.

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 30/07, que trata da fixação do número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, da Capital e de sua Região Metropolitana, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso XXII, da citada lei complementar, que estabelece competir ao Conselho fixar o número de estagiários de direito e distribuí-los entre as Defensorias Regionais, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO a criação de novos cem cargos de Defensor Público, bem como a instalação de novas Unidades;

DELIBERA:

 

Artigo 1º – O artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1.587 (um mil, quinhentos e oitenta e sete) estagiários de direito, assim distribuídos:

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 143;

         A – Unidade Fazenda Pública: 15;

         B – Unidade Família: 29;

         C – Unidade Cível: 30;

         D – Unidade Plantão Cível: 36;

         E – Unidade Plantão Família: 21;

         F – Triagem: 12.

 

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 99;

         A – Unidade Itaquera: 30;

         B – Unidade São Miguel Paulista: 33;

         C – Unidade Tatuapé: 9;

         D – Unidade Penha: 15;

         E – Unidade Vila Prudente: 12.

 

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 90;

         A – Unidade de Santo Amaro: 66;

         B – Unidade Ipiranga: 9;

         C – Unidade Jabaquara: 15.

 

IV – Regional Norte-Oeste da Capital: 60;

         A – Unidade Santana: 27;

         B – Unidade Lapa: 15;

         C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 12;

         D – Unidade Pinheiros: 6.

 

V – Regional Criminal da Capital: 185;

         A – Unidade Varas Singulares: 102;

         B – Unidade JECRIM/DIPO: 11;

         C – Unidade Juri: 30;

         D – Unidade VEC: 42.

 

VI – Regional Infância e Juventude da Capital: 24;

         A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 24.

VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 102;
   A – Unidade São Bernardo do Campo: 31;
   B – Unidade Diadema: 23;

    C – Unidade Mauá: 23;

    D – Unidade Santo André: 25;

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 62;

         A – Unidade Guarulhos; 62.

IX – Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes: 45;

     A – Unidade Itaquaquecetuba: 22;

     B – Unidade Mogi das Cruzes: 23.

 

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 60;

     A – Unidade Carapicuíba: 22;
     B – Unidade Osasco: 38.

 

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 41;

         A – Unidade Araçatuba: 41.

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 57;
   A – Unidade Bauru: 44;
   B – Unidade Jaú: 13.

 

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 105;

A – Unidade Campinas: 57;

         B – Unidade Piracicaba: 25;

C – Unidade V. Mimosa: 23.

 

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 27;

         A – Unidade Jundiaí: 27.

 

XV – Defensoria Pública Regional de Marília: 27;

         A – Unidade Marília: 27.

 

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 29;

         A – Unidade Presidente Prudente: 29.

 

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 15;

         A – Unidade Registro: 15.

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 74;
   A – Unidade Franca: 25;

   B – Unidade Ribeirão Preto: 49;

 

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 89;

   A – Unidade Guarujá: 23;
   B – Unidade São Vicente: 26;

   C – Unidade Santos: 40.

 

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 52;
   A – Unidade Araraquara: 23; 

   B – Unidade São Carlos: 29;

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 34;

         A – Unidade São José dos Campos: 34.

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 43;

         A – Unidade São José do Rio Preto: 43.

 

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 68;

   A – Unidade Avaré: 14; 

   B – Unidade Sorocaba: 54;

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 37;

A – Unidade Taubaté: 37.

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 2;

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 2;

 

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 3;

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 2;

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 2;

 

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso: 1;

 

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 1;

 

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 1;

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 2;

XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2;

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 1.”

 

Artigo 2º – Acrescente-se à Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, o seguinte artigo:

“Art. 2º – Caberão as respectivas Subdefensorias Gerais fixar, por meio de ato próprio, em cada Unidade, o número mínimo de estagiários para apoio visando ao atendimento especializado ao público”.

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

 

Artigo Único – As Regionais ou Unidades que, em razão da alteração promovida pelo artigo 1º da presente Deliberação, apresentarem número maior de estagiários credenciados do que o quadro ora instituído terão suas vagas reduzidas por ocasião dos primeiros descredenciamentos que ocorrerem em número correspondente às vagas excedentes.

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