Deliberação CSDP nº 140, de 13 de novembro de 2009.
Altera as Deliberações CSDP nº 78, 79 e 80, de 16 de maio de 2008, modificando o tempo de duração dos mandatos dos coordenadores dos Núcleos Especializados por ela instituídos.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando que as Deliberações CSDP nº 78/08, 79/08 e 80/08 fizeram, em seu artigo 6º, remissão equivocada à Deliberação CSDP nº 16/06, expressamente revogada pela Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de padronizar o tempo de duração dos mandatos dos Coordenadores de todos os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º – Altera-se a redação do artigo 6º das Deliberações CSDP nº 78, 79 e 80, de 16 de maio de 2008, que passa a dispor:
Artigo 6º – O(A) coordenador(a) do Núcleo será escolhido(a) pelo Conselho Superior conforme o disposto no artigo 55 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007, e será designado por Ato da Defensora Pública-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde a edição das Deliberações modificadas.