Deliberação CSDP nº 126, de 15 de maio de 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº 118, de 13 de março de 2009.
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 3º, §2º, da Deliberação CSDP nº 118, de 13 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º ….
§ 2º – Em caso de Defensor Público não classificado diretamente em uma Unidade, a inamovibilidade será no âmbito da respectiva Defensoria Pública Regional, sendo que sua eventual participação no processo de remoção a pedido dar-se-á em condições de igualdade com todos os demais Defensores Públicos”.
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.