Deliberação CSDP nº 115, de 27 de fevereiro de 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2009.
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 4º, inciso XVIII, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII – A atuação como Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública, como Presidente da Comissão Processante Permanente, ou como Defensor Público designado para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.