DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 100 de 17 de OUTUBRO de 2008.
(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)
Altera o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Deliberação CSDP nº. 84, de 30 de junho de 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 31, inciso III, , da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Deliberação nº. 84, de 30 de junho de 2008, a seguinte redação :
Artigo 5º. ………………………………………………………………………………………………….
“ Parágrafo 1º. – Será atribuído 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atuação, a contar da designação. “
Art. 2.º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.