DELIBERAÇÃO CSDP N.º 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2007
Altera o art. 7.º da Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inc. XXIV, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Art. 1.º – Dê-se ao art. 7.º da Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:
“Art. 7.º – O exame consistirá em uma prova escrita a ser elaborada pela Comissão examinadora em consonância com o edital previamente publicado.”
Art. 2.º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CSDP, em 12 de janeiro de 2007.