Deliberação CSDP n° 267, de 15 de março de 2013. (Consolidada)
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;
Considerando o aumento do numero de cargos de Defensor Público do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012, corroborado com a instalação de novas unidades;
Considerando a necessidade de redistribuição do número de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:
Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2004 (dois mil e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)
(…)
VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 119;
A – Unidade de São Bernardo do Campo: 43;
B – Unidade de Diadema: 36;
C – Unidade de Santo André: 34;
D – Unidade de Mauá: 6.
VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 84;
A – Unidade de Guarulhos: 69;
B – Unidade Franco da Rocha: 15.
IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 73;
A – Unidade Itaquaquecetuba: 27;
B – Unidade Mogi das Cruzes: 40;
C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 6.
X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 79;
A – Unidade de Carapicuíba: 36;
B – Unidade de Osasco: 43.
X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 87; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 273, de 07 de junho de 2013)
A – Unidade de Carapicuíba: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 273, de 07 de junho de 2013)
B – Unidade de Osasco: 51. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 273, de 07 de junho de 2013)
XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 45;
A – Unidade de Araçatuba: 45.
XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 66;
A – Unidade de Bauru: 46;
B – Unidade de Jaú: 20.
XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 132;
A – Unidade de Campinas: 70;
B – Unidade de Piracicaba: 30;
C – Unidade Vila Mimosa: 26;
D – Unidade de Limeira: 6.
XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 32;
A – Unidade de Jundiaí: 32.
XV – Defensoria Pública Regional Marília: 47;
A – Unidade de Marília: 32;
B – Unidade de Tupã: 15.
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 37;
A – Unidade de Presidente Prudente: 37.
XVII – (…)
XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 94;
A – Unidade de Franca: 29;
B – Unidade de Ribeirão Preto: 59;
C – Unidade de Barretos: 6.
XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 85;
A – Unidade de Santos: 42;
B – Unidade de São Vicente: 31;
C – Unidade de Praia Grande: 6;
D – Unidade de Guarujá: 6.
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 65;
A – Unidade de Araraquara: 30;
B – Unidade de São Carlos: 29;
C – Unidade de Rio Claro: 6.
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 52;
A – Unidade de São José dos Campos: 40;
B – Unidade de Caraguatatuba: 6;
C – Unidade de Jacareí: 6.
XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45;
A – Unidade de são José do Rio Preto: 45.
XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 78;
A – Unidade de Avaré: 15;
B – Unidade de Sorocaba: 57;
C – Unidade de Itapetininga: 6.
XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43;
A – Unidade de Taubaté: 43.
(…)
XXXVI – Defensoria Pública Geral: 16
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Republicada por haver incorreções)